Atendimento Online e Presencial
(11) 94137-0704
contato@dinellyadvocacia.com.br
PRECISA FAZER UM INVENTÁRIO?
Orientação e acompanhamento em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, herança e regularização sucessória, com atendimento em São Bernardo do Campo, região do ABC e também online.
INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
O inventário é necessário quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou patrimônio que precisam ser transferidos aos herdeiros. O procedimento identifica os herdeiros, levanta o patrimônio e as eventuais dívidas e permite realizar a partilha da herança de forma regular.
Dependendo das características do caso, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, realizado em cartório. A escolha do procedimento depende de fatores como a situação dos herdeiros, eventual existência de testamento, consenso sobre a partilha e particularidades do patrimônio.
A regulamentação atual também permite inventário extrajudicial em determinadas situações envolvendo herdeiro menor ou incapaz e, em hipóteses específicas, mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e as exigências aplicáveis ao caso.
Para famílias que desejam organizar seus bens e planejar antecipadamente a sucessão patrimonial, a holding familiar também pode ser uma alternativa a ser avaliada. Conheça como funciona o planejamento patrimonial por meio de uma holding familiar.

Casas, apartamentos, terrenos e outros imóveis podem precisar ser regularizados e transferidos aos herdeiros por meio do inventário e da partilha.

Valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos podem integrar o espólio e precisam ser considerados na sucessão.

Automóveis, motocicletas e outros bens registrados em nome da pessoa falecida também podem integrar o patrimônio a ser inventariado.

Quotas sociais, participações societárias e outros direitos empresariais podem fazer parte da herança e exigir análise durante o inventário.

Quando existem vários herdeiros, o inventário formaliza a identificação dos sucessores e a forma como ocorrerá a partilha dos bens.

Mesmo quando o falecimento ocorreu há tempos, é possível analisar a regularização do patrimônio e verificar o procedimento adequado para fazer o inventário.

Um advogado especialista em Direito das Sucessões pode analisar os bens, os herdeiros, a existência de testamento e as demais circunstâncias do caso para identificar o procedimento mais adequado e orientar sobre os próximos passos.
Atendimento seguro e humanizado
ATUAÇÃO JURÍDICA EM INVENTÁRIOS
O inventário envolve questões patrimoniais, sucessórias, tributárias e documentais que precisam ser analisadas de acordo com a situação de cada família.
O advogado especialista em Direito das Sucessões pode orientar os herdeiros desde a análise inicial do caso até a formalização da partilha, avaliando o procedimento adequado, os documentos necessários, a situação dos bens e as providências para regularizar o patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Identificação dos herdeiros, cônjuge ou companheiro sobrevivente, existência de testamento, composição do patrimônio, eventuais dívidas e outras circunstâncias relevantes para o inventário.

Análise das condições do caso para verificar se o inventário pode ser realizado em cartório ou se deverá seguir pela via judicial.

Organização das informações e documentos relacionados aos herdeiros e ao patrimônio, incluindo imóveis, contas, investimentos, participações societárias e outros direitos.

Análise dos direitos sucessórios de cada interessado e orientação sobre a divisão do patrimônio, considerando a legislação aplicável e as particularidades do caso.

Orientação sobre as etapas relacionadas ao ITCMD, custas, emolumentos e demais despesas que podem fazer parte do inventário.

Acompanhamento dos atos necessários ao inventário, seja pela via judicial ou em cartório, até a formalização da partilha e regularização dos bens.

A análise jurídica pode ajudar a identificar o procedimento adequado, os documentos necessários e os próximos passos para a partilha e regularização do patrimônio.
Atendimento seguro e humanizado
FORMAS DE REALIZAR O INVENTÁRIO
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das características do patrimônio, dos herdeiros e das circunstâncias da sucessão.
A escolha do procedimento deve considerar fatores como consenso entre os herdeiros, existência de testamento, presença de menores ou incapazes, necessidade de intervenção judicial e eventuais conflitos relacionados à partilha dos bens.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas e exige assistência de advogado. Quando os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode permitir a formalização da partilha sem a necessidade de um processo judicial.
A regulamentação atual permite, em determinadas situações, inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas as exigências específicas e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Também existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo havendo testamento, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando as circunstâncias do caso exigem decisão judicial ou quando não é possível realizar a partilha pela via extrajudicial.
Essa modalidade pode ser necessária em situações como:

A análise do caso permite verificar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial ou se será necessário o procedimento judicial, considerando os herdeiros, os bens, eventual testamento e as particularidades da sucessão.
Atendimento seguro e humanizado
CADA INVENTÁRIO POSSUI PARTICULARIDADES
Antes de iniciar o inventário, é importante identificar as características da sucessão, os herdeiros envolvidos, os bens que integram o espólio e a existência de situações que possam interferir na partilha.
Um advogado especialista em inventário pode analisar essas informações, identificar as providências necessárias e orientar sobre o procedimento adequado para realizar a partilha e regularizar os bens deixados pela pessoa falecida.
Veja algumas situações que podem ocorrer durante um inventário:
Quando existe consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, pode ser possível realizar o inventário extrajudicial em cartório, desde que os requisitos aplicáveis ao caso sejam atendidos.
O advogado especialista em inventário pode analisar a documentação, o patrimônio e as condições do caso para verificar a possibilidade de utilização da via extrajudicial.
Divergências sobre a divisão dos bens, direitos sucessórios, administração do patrimônio ou outras questões relacionadas à herança podem exigir a análise da situação pela via judicial.
Nesses casos, o advogado pode orientar sobre os direitos sucessórios envolvidos e as medidas necessárias para condução do inventário e da partilha.
A existência de herdeiro menor ou incapaz exige cuidados específicos, mas atualmente não significa, por si só, que todo inventário precise obrigatoriamente ser realizado pela via judicial.
Em determinadas situações, é possível realizar o inventário extrajudicial, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, incluindo a proteção do quinhão do menor ou incapaz e a manifestação favorável do Ministério Público.
Quando a pessoa falecida deixou testamento, é necessário analisar o conteúdo e a situação jurídica do documento antes de definir como o inventário será realizado.
A regulamentação atual admite, em determinadas condições, a realização de inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e judiciais aplicáveis ao caso.
Mesmo que já tenham se passado meses ou anos desde o falecimento, ainda é possível iniciar o inventário e regularizar o patrimônio deixado.
É importante analisar os bens, a documentação, os herdeiros e as possíveis consequências tributárias relacionadas ao atraso para definir os próximos passos.
Casas, apartamentos, terrenos, veículos, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias e outros direitos podem integrar o espólio.
O inventário permite identificar e formalizar a transmissão desses bens aos herdeiros por meio da partilha, possibilitando posteriormente as providências necessárias para sua regularização.

Se você precisa iniciar um inventário, possui um procedimento parado ou tem dúvidas sobre a situação dos bens e dos herdeiros, a análise jurídica pode identificar as providências necessárias para conduzir o caso. A Dinelly Advocacia atua em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, regularização de patrimônio e demais questões relacionadas ao Direito das Sucessões em São Bernardo do Campo e região.
Atendimento seguro e humanizado
DOCUMENTAÇÃO PARA O INVENTÁRIO
A documentação necessária pode variar conforme os bens deixados, a situação familiar e a modalidade do inventário. De forma geral, é preciso reunir documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e do patrimônio que integra o espólio.
Para quem procura um advogado especialista em inventário em São Bernardo do Campo, a análise documental também ajuda a identificar pendências, verificar a composição do patrimônio e organizar os próximos passos antes do início do procedimento.
Normalmente são analisados documentos como:
A certidão de óbito é um dos documentos essenciais para o inventário, e a existência de testamento também deve ser verificada durante a análise sucessória.
Podem ser necessários:
Essas informações permitem identificar corretamente herdeiros, sucessores e eventual meeiro, além dos direitos de cada interessado na partilha.
A documentação dependerá da composição do patrimônio e pode incluir:
Também podem ser necessárias certidões, informações fiscais e documentos destinados à apuração e ao recolhimento do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
A análise do inventário também deve considerar o ITCMD, certidões, custas, emolumentos e demais obrigações fiscais aplicáveis. O momento e a forma de recolhimento devem ser verificados conforme a modalidade do inventário e a legislação vigente no momento do procedimento.
A ausência inicial de algum documento não significa necessariamente que o inventário não possa ser iniciado. O primeiro passo é analisar o caso, identificar o patrimônio e verificar quais documentos e certidões precisarão ser obtidos.
A Dinelly Advocacia pode te dar maiores orientações sobre quais documentações são necessária para realização de inventário judicial ou extrajudicial em São Bernardo do Campo e acompanhar as etapas necessárias à regularização da herança.

Entre em contato para explicar a situação e verificar quais documentos podem ser necessários para iniciar ou dar continuidade ao procedimento.
Atendimento seguro e humanizado
CUSTOS E PRAZOS DO INVENTÁRIO
O custo e o prazo de um inventário variam conforme o valor e a quantidade de bens, a modalidade escolhida, a documentação disponível, a existência de conflitos entre herdeiros e outras particularidades do caso.
Por isso, não existe um valor ou prazo único aplicável a todos os inventários.
Em geral, podem existir despesas com:
No Estado de São Paulo, o ITCMD possui atualmente alíquota de 4%, aplicada sobre a base de cálculo definida pela legislação estadual, observadas as regras específicas, hipóteses de isenção e particularidades de cada transmissão.
O inventário extrajudicial costuma ter tramitação mais simples quando há consenso e a documentação está regular.
O tempo necessário depende da obtenção de certidões, apuração do ITCMD, análise dos bens, elaboração da partilha e procedimentos do Tabelionato de Notas.
No inventário judicial, o tempo pode variar significativamente conforme a complexidade do patrimônio, a quantidade de herdeiros, a existência de divergências, necessidade de avaliações, manifestações das partes e decisões judiciais.
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado em até 2 meses após a abertura da sucessão e prevê sua conclusão nos 12 meses subsequentes, podendo esses prazos ser prorrogados pelo juiz. Isso não significa que todos os inventários judiciais serão concluídos exatamente nesse período.
Na prática, a duração pode variar bastante conforme a complexidade do caso e a existência de conflitos ou outras providências judiciais.
Sim. O valor e a composição do patrimônio podem influenciar alguns custos do inventário, especialmente ITCMD, emolumentos, avaliações e outras despesas relacionadas ao procedimento.
A composição do patrimônio também importa: inventários com imóveis, participações societárias, investimentos ou bens que precisam de regularização específica podem exigir providências adicionais.
Quer entender quais custos podem existir no seu inventário?
Para identificar os custos envolvidos e a forma adequada de conduzir o inventário, é necessário analisar os bens, os herdeiros, a documentação e as características da sucessão.
A Dinelly Advocacia atua na orientação e condução de inventários judiciais e extrajudiciais em São Bernardo do Campo, incluindo partilha de bens e questões relacionadas ao ITCMD.
ATENDIMENTO JURÍDICO EM INVENTÁRIOS
A Dinelly Advocacia realiza atendimento presencial e online para quem precisa iniciar, regularizar ou dar andamento a um inventário em São Bernardo do Campo e região. O atendimento começa com a análise da situação familiar, dos herdeiros, dos bens e da documentação disponível.
O primeiro passo é compreender a situação da família, identificar os herdeiros, verificar os bens que integram o espólio, a existência de testamento, eventuais conflitos e a documentação já disponível.
Após a análise inicial, é verificado se o caso pode seguir por inventário extrajudicial em cartório ou se será necessário o inventário judicial, além das providências necessárias para o andamento do procedimento.
São analisados os documentos dos herdeiros e da pessoa falecida, além das informações relativas a imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e demais bens ou direitos. Se houver pendências, são identificados os documentos e certidões que precisam ser providenciados.
Com a documentação e as informações necessárias, são adotadas as medidas jurídicas para condução do inventário e definição da partilha dos bens entre os herdeiros, conforme a legislação e as particularidades do caso.
O advogado acompanha o procedimento perante o Poder Judiciário ou o Tabelionato de Notas, conforme a modalidade do inventário, orientando sobre as etapas necessárias até a formalização da partilha e regularização dos bens.

Entre em contato para explicar brevemente a situação da família e do patrimônio e verificar quais são os primeiros passos para o procedimento.
Atendimento seguro e humanizado
ATENDIMENTO EM SÃO BERNARDO E REGIÃO
A Dinelly Advocacia atende pessoas que precisam iniciar ou regularizar inventário judicial ou extrajudicial, organizar a partilha de bens ou esclarecer questões relacionadas à herança e ao Direito das Sucessões.
O escritório está localizado em São Bernardo do Campo e também realiza atendimento para casos envolvendo famílias e patrimônios na região do ABC, incluindo Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e cidades próximas, além da possibilidade de atendimento online.
A análise do caso pode envolver bens localizados em diferentes cidades e herdeiros que residem em outros municípios ou estados. A localização dos envolvidos, por si só, não impede a análise da sucessão nem a definição do procedimento mais adequado.

Entre em contato para explicar sua situação e verificar como o procedimento pode ser conduzido de acordo com o patrimônio, os herdeiros e a documentação disponível.
Atendimento seguro e humanizado
DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO
Sim. No inventário extrajudicial, realizado por escritura pública, as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público. No inventário judicial, a representação jurídica também é necessária.
Pode, quando o caso atende aos requisitos para o inventário extrajudicial. A regulamentação atual também admite essa modalidade em determinadas situações com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, desde que sejam cumpridas condições específicas.
Sim, em determinadas situações. A existência de testamento não impede automaticamente a realização do inventário em cartório, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis ao caso e observadas as exigências previstas para o procedimento extrajudicial. A análise deve considerar o conteúdo do testamento, a situação dos herdeiros e as demais particularidades da sucessão.
O Código de Processo Civil estabelece prazo de 2 meses a partir da abertura da sucessão para a instauração do inventário.
Sim. O fato de o inventário estar atrasado não elimina a necessidade de regularizar a sucessão. Porém, podem existir consequências tributárias e outras providências que precisam ser analisadas.
Não existe um valor único. O custo pode envolver ITCMD, honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões e registros. Em São Paulo, o ITCMD é atualmente calculado com alíquota de 4% sobre a base de cálculo prevista na legislação, observadas hipóteses de isenção.
O consenso é especialmente relevante para o inventário extrajudicial. Quando existem conflitos sobre a herança ou a partilha, pode ser necessária a via judicial.
Em determinadas situações, sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial pode incluir interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, incluindo proteção do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público.
Os documentos podem variar conforme os bens, os herdeiros e a modalidade do inventário. Em geral, são analisados documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e do cônjuge, além de informações e documentos relativos aos bens, como imóveis, veículos, contas, investimentos e participações societárias. Também podem ser necessárias certidões e informações fiscais relacionadas ao ITCMD e à partilha.
É importante buscar um advogado com atuação em Direito das Sucessões e experiência na condução de inventários judiciais e extrajudiciais. O profissional deve analisar os herdeiros, o patrimônio, a documentação e as particularidades do caso antes de orientar sobre o procedimento adequado. A Dinelly Advocacia realiza atendimento para inventários em São Bernardo do Campo e região, presencialmente e também online.
ATENDIMENTO EM INVENTÁRIO
Se você precisa iniciar um inventário, regularizar um procedimento atrasado ou dar andamento à partilha de bens, a Dinelly Advocacia pode analisar a situação dos herdeiros, do patrimônio e da documentação para orientar sobre os próximos passos.
Atendimento para inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, regularização patrimonial e questões relacionadas ao Direito das Sucessões, com atendimento presencial em São Bernardo do Campo e também online.
Atendimento em São Bernardo do Campo e região do ABC.